Informamos que serão realizadas Assembleias para a eleição dos representantes do Câmpus para os Conselhos Superiores e as Câmaras Setoriais. Desta forma, contamos com o apoio e a divulgação das eleições para garantir isonomia.
Orientamos que os interessados em se candidatar devem preencher a ficha e entreguá-la para a Comissão Eleitoral local até o dia 29 de outubro.
A Assembleia acontecerá no dia 30 de outubro de 2019, sendo:
09h - Discentes;
14h - Tècnico-Administrativos;
16h- Docentes.
O Diretor do Câmpus Ipameri constituiu a Comissão Eleitoral Local (CEL) - de acordo com a Resolução CsU n. 819, de 28 de junho de 2017 (Seção II, Art. 13., § 2°) e o despacho da Comissão Eleitoral Central – UEG Nº 16/2019 - CEC- 17894 - SEI 201900020013147:
Docente: Maria Erlan Inocêncio
Discente: Frederico Severino Barboza
Técnico-administrativa: Adriana Marques Ribeiro
(SEI: ATO DE DESIGNAÇÃO Nº3/2019)
Segue a norma que rege para se candidatar (documento orientador):
"2.3 Apenas docentes e servidores técnico-administrativos efetivos do quadro permanente da UEG e discentes devidamente matriculados que não estejam no último ano do curso de graduação poderão se candidatar e ser eleitos."
DESPACHO Nº 16/2019 - COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL (CEC2019)NOVAS ELEIÇÕES PARA OS REPRESENTANTES:
O Campus poderá, desde o início, optar por realizar novas eleições, que obedecerão, minimamente, aos seguintes requisitos:
a) O processo eleitoral local deverá ser amplamente divulgado a toda comunidade acadêmica (todos os docentes, todos os técnico-administrativos e todos os discentes). Para isso, poderão ser convocadas assembleias gerais para divulgação do processo, além de divulgação utilizando e-mail, fixação em murais no campus, divulgação em redes sociais, rádios e jornais, entre outros veículos que oportunizem a máxima publicidade do processo eleitoral.
b) A direção do campus deverá divulgar o processo eleitoral em todas as salas para que os discentes tenham amplo conhecimento do processo eleitoral e possam eleger seus representantes.
c) A direção do campus poderá constituir uma Comissão Eleitoral Local (CEL) por meio de ato designatório nos termos do Regulamento Eleitoral Geral (Resolução CsU n. 819/2017) e do Documento Orientador para as referidas atividades.
d) O novo processo eleitoral deverá obedecer aos critérios mínimos previstos no Regulamento Eleitoral e no Documento Orientador, devendo registrar o máximo de informações em ata a fim de permitir a comprovação da regularidade do pleito em razão dos princípios da supremacia do interesse público, do princípio da legalidade, da publicidade, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade, bem como todas normas que orientam o processo administrativo e o Direito brasileiro,
e) Sugere-se que a eleição seja feita por meio de voto secreto, depositado em urna, e que a apuração seja acompanhada por fiscais dos candidatos, nos moldes do Regulamento Eleitoral Geral.
f) Ao final, deverá ser produzida ata de eleição, que deverá ser remetida à CEC2019, juntamente com todos os documentos que possibilitarem aferir a atenção às normativas vigentes, nos autos do processo 201900020013147, até as 22 horas do dia 5 de novembro de 2019 (terça-feira).
Após o recebimento dos documentos pela CEC2019, a Comissão Eleitoral Central verificará a regularidade das novas eleições, pronunciará o resultado e convocará a Reunião Geral, a ser realizada na Administração Central, no dia 13 de novembro de 2019 (quarta-feira), a partir das 13 horas, a qual é regida pelos artigos 82 a 86 do Regulamento Eleitoral Geral.
Os representantes eleitos localmente, cujos campi foram dispensados de convalidação e/ou realização de novas eleições, nos termos deste Despacho, estão, desde já, aptos a concorrer, na Reunião Geral, às vagas de representação nos Conselhos Superiores e Câmaras Setoriais.
Destaca-se, outrossim, que a simples realização de reunião de Congregação não será compreendida pela CEC2019 como suficiente para Convalidação ou Declaração de regularidade do pleito novamente realizado. É fundamental que os campi apresentem os documentos que comprovem que as eleições foram publicizadas entre todos os membros da comunidade acadêmica, que foram realizadas entre os pares e que seguiram os requisitos da legislação pertinente. A simples juntada da Ata de Congregação desacompanhada dos documentos que evidenciam a publicidade de todos os atos administrativos não basta para cumprir este mister. Esclarece-se que, por se tratar de novo processo eleitoral que visa evitar os questionamentos acerca da legitimidade do CsU, não basta agir em conformidade com a legislação, mas comprovar que a Administração age dentro dos limites legais.
A CEC2019 procede o envio do presente Despacho para todos os campi a fim de que tomem as providências necessárias. Envia-se também o documento à Procuradoria Setorial para conhecimento acerca das medidas tomadas em consonância com o Parecer PROCSET n. 432/2019 (SEI n. 9120444).
Sem mais, a CEC2019 informa que qualquer questionamento ou recurso relativo a estas eleições deverá ser protocolado por meio do Sistema SEI, uma vez que aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp) ou o e-mail institucional não constituem veículos adequados nos termos do Decreto estadual n. 8.808, de 2016, que institui o Sistema Eletrônico de Informações e determina o “[...] uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades na tramitação de processos administrativos [...]” (art. 1º, parágrafo único).
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - UEG do (a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG, ao(s) 17 dia(s) do mês de outubro de 2019.